UNIDADE EXECUTORA DE CONTROLE INTERNO (UECI)
Regulamentada pelos Decretos 4.130-R de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, a UECI é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei (redação do inciso I, do art. 3º da Lei Complementar nº 856/2017)
Competências
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 4131-R, são competências das UECIs:
UECI/SEAG
Em atendimento aos Decretos nº 4130-R, de 17/07/2017 e nº 4131-R, de 18/07/2017, foi instituída, através da Portaria 024-R de 24 de agosto de 2017, a Unidade Executora de Controle Interno – UECI no âmbito da Secretaria de Estado Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG. Em 2021, a Portaria supracitada foi revogada, entrando em vigor a Portaria nº 026-R, de 27 de outubro de 2021