Defesa Agropecuária

 

A partir da década de 40, o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Agricultura, SEAG, passou a desenvolver de forma mais efetiva o trabalho de defesa agropecuária. Neste período, em 1948, foi criado o Instituto Biológico do Estado do Espírito Santo, IBEES.

Durante as décadas de 50 e 60 alguns programas de sanidade animal e vegetal foram implantados e desenvolvidos no Estado. Mas, somente a partir de 1971, com a criação do Grupo Executivo de Combate à Febre Aftosa – GECOFA - é que se montou uma estrutura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Três técnicos coordenaram a implantação do programa: um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA e dois da SEAG. Os trabalhos foram concluídos em 1973.

No ano seguinte (1974) o GECOFA foi extinto mas, devido à necessidade de dar continuidade ao serviço, sua estrutura permaneceu. Com isso, surgiu a primeira organização do sistema agrícola do Estado o que gerou a criação de sete instituições: EMCAPA, EMATER, EMESPE, CIDA, CASES, CEASA e ITC.

A EMESPE substituiu o GECOFA e ampliou suas atividades no setor da pecuária. As demais instituições surgiram com suas ações específicas.

Em 1996, o sistema da SEAG foi reestruturado e reduziu de sete para quatro instituições. Da fusão das atividades da EMESPE e ITCF, surgiu o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF.

O IDAF foi criado através da Lei Complementar Nº 081, de 29 de fevereiro de 1996 e publicado no Diário Oficial de 1º de Março de 1996, regulamentado pelo Decreto Nº 4.006, de 17 de julho de 1996 e publicado no Diário Oficial de 18 de julho de 1996.

O que é?    

Art.3º - O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, é a entidade responsável pela execução da política agrária do Estado no que se refere às terras públicas, pela execução da política cartográfica e pela execução da política de defesa sanitária das atividades agropecuárias, florestais, pesqueiras, dos recursos hídricos e solos bem como pela administração dos remanescentes florestais da mata atlântica, demais formas de vegetação existentes e da fauna no território do Estado do Espírito Santo. (Decreto 910-R, de 31 de outubro de 2011)

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