Encarregado de Dados

 O Encarregado Interno de Dados Pessoais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG) é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da SEAG. O encarregado desenvolve as seguintes atividades:  

I –aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 

II – receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar providências; 

III - orientar os servidores da SEAG a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.  

O encarregado interno foi designado pela PORTARIA nº 073-S, de 11 de novembro de 2021.

 

A identidade e informações de contato do Encarregado Interno da SEAG são: 

Encarregado:  Wellington Alvim da Cunha

Telefone: (27) 3636-3690

Email: lgpd@seag.es.gov.br 

Endereço: Rua Raimundo Nonato, 116 - Forte São João
CEP: 29017-160 - Vitória / ES

Ato de nomeação:  PORTARIA nº 073-S, de 11 de novembro de 2021

 

Contato:  Plataforma E-Ouv.ES e Plataforma E-FLOW, a depender da solicitação. 

 

A Plataforma E-Ouv.ES  permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos I, II, VII e VIII do artigo 18 da LGPD.  

Já o E-Flow é uma solução para disponibilização de serviços digitais por meio do uso de formulários dinâmicos e execução de processos predefinidos integrados ao E-Docs, sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18 e no artigo 20 da LGPD.

Assim, no que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, será necessário, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, que o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow se dê por meio do cadastramento no Acesso Cidadão, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. A sua segurança é também a nossa preocupação!

Acesso à informação relacionada aos Dados Pessoais

 

PARA SOLICITAR: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I) 
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II) 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII) 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII) 

 Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” em https://e-ouv.es.gov.br/registromanifestacao?idtipomanifestacao=5 , selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “SEAG – “Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca”, descrevendo a sua solicitação.

Solicitação de providências relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais 

 

PARA SOLICITAR: 

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III) 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV) 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V) 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI) 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX) 
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20) 

 Acesse a Plataforma E-FLOW e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

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