Encarregado de Dados
O Encarregado Interno de Dados Pessoais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG) é o agente público designado pela autoridade máxima do órgão para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central e os titulares dos dados, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da SEAG. O encarregado desenvolve as seguintes atividades:
I –aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações do Comitê Encarregado Central e adotar providências;
III - orientar os servidores da SEAG a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O encarregado interno foi designado pela PORTARIA no 078-S, de 22 de agosto de 2024.
A identidade e informações de contato do Encarregado Interno da SEAG são:
Encarregado: Wellington Alvim da Cunha
Telefone: (27) 3636-3690
Email: lgpd@seag.es.gov.br
Endereço: Rua Raimundo Nonato, 116 - Forte São João
CEP: 29017-160 - Vitória / ES
Ato de nomeação: PORTARIA no 078-S, de 22 de agosto de 2024
Wellington Alvim da Cunha é formado em Administração de Empresas e mestre em Administração Pública. É servidor de carreira desde 2023 como Analista do Executivo.
O Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais/DPO (Data Protection Officer) é o agente público designado pela SEAG para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central de LGPD do Estado (CEC) e os titulares dos dados pessoais, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito do SEAG.
São atribuições do Encarregado (art. 15 da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024):
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
Clique aqui para saber quais são seus direitos como titular de dados pessoais e como exercê-los.
Contato: Plataforma E-Ouv.ES e Plataforma E-FLOW, a depender da solicitação.