Sobre a UGI

A UGI é a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, pela orientação e pelo treinamento dos agentes públicos sobre temas da integridade e pela promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa. A criação da Unidade de Gestão da Integridade (UGI) consiste na primeira etapa de instituição do programa de integridade, sua principal atribuição será a coordenação da implantação, execução, monitoramento e revisão.

 

São características da UGI:

  • Autonomia;
  • Recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências; e
  • Acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.

 

As competências da UGI são:

I - Coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

III - Promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

A atuação no âmbito da UGI não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG) reconhece a relevância da integridade e atua em conformidade com a Lei Estadual nº 10.993, de 24 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade da Administração Pública do Espírito Santo. A normativa estabelece que todos os órgãos e entidades estaduais devem implantar programas de integridade, reforçando o compromisso do governo com a ética e a transparência.

 

O Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas instrucionais, aplicando, efetivamente, códigos, políticas, instruções normativas e diretrizes voltadas para a prevenção, a detecção, a punição e a remediação de possíveis práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, atos ilícitos, bem como desvios éticos e de conduta.

 

A Polícia de Integridade visa, ainda, dar diretrizes capazes de consolidar as iniciavas de conformidade, em especial as que se referem à anticorrupção, e deve contemplar o estabelecimento de uma Unidade de Gestão de Integridade (UGI), bem como a elaboração, a execução e o monitoramento do Plano de Integridade.

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