12/12/2014 08h54 - Atualizado em
07/03/2017 15h05
Revendedores de carvão em situação irregular são notificados em São Mateus
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De acordo com o engenheiro agrônomo do Idaf, André Luiz Oliveira Cirqueira, a partir de agora, as empresas têm prazo de 45 dias para se regularizarem. “Após esse período, será realizada nova ação para verificar o cumprimento das exigências apresentadas. As empresas que não estiverem regularizadas poderão ser multadas e ter o material apreendido. O CRAF é importante para garantir que o produto comercializado não é oriundo de extração ilegal, alimentando uma cadeia produtiva que funciona causando prejuízos ao meio ambiente”, explica.
O Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) deve ser obtido junto ao Idaf e, a partir de janeiro de 2015, poderá ser emitido em todas as unidades do instituto, presentes nos municípios.
Multa e embargo
Durante a ação, foi flagrada a entrega feita por uma empresa empacotadora de carvão que estava embargada e interditada pelo Idaf. O responsável foi multado e o embargo permanece até que a empresa esteja devidamente regularizada.
Em novembro, o Idaf realizou operação similar em São Gabriel da Palha, tendo sido notificados 38 estabelecimentos comerciais na região
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