11/11/2015 13h58 - Atualizado em 07/03/2017 15h12

Irrigação e outorga são temas de Pedeag 3 em Itarana




Técnicos, autoridades municipais, produtores rurais e agricultores familiares debateram, nessa terça-feira (10), os segmentos de irrigação e outorga em mais uma oficina do Pedeag 3 realizada em Itarana. O especialista convidado foi o engenheiro agrônomo do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) Caio Louzada Martins, que apresentou as metas e estratégias do tema abordado.

O subsecretário de Desenvolvimento Agropecuário, da Aquicultura e da Pesca, da Seag, Marcelo Suzart de Almeida iniciou as apresentações explicando quais são os objetivos do Pedeag 3 e deu destaque aos desafios da agricultura do século XXI e em seguida, o chefe do Departamento de Operações Técnicas do Incaper, Agno Tadeu da Silva, apresentou as metodologias da oficina.

Foram apresentados os princípios legais da outorga e da gestão dos recursos hídricos; o uso racional da agricultura irrigada, importância estratégica e econômica do uso da irrigação e da outorga, relação com o ambiente, parâmetros de eficiência, manejo e sistemas de irrigação e planejamento de ações como base nos trabalhos voltados para a sustentabilidade.

Caio Martins citou como uns dos principais desafios a degradação do solo, agravando a falta de disponibilidade da água, e a escassez localizada concentrada nos grandes mananciais e pequenos cursos dispersos com pouca água. Em contrapartida, o especialista chamou a atenção para a recuperação das pastagens e a reserva de água como uma das ações que amenizam os dois obstáculos.

Irrigação e Outorga

O uso dos recursos hídricos exige a autorização do Estado por meio da outorga. Esta é solicitada à Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) que realiza as análises de viabilidade da solicitação. Essa regularização garante o uso adequado da água, evitando e prevenindo os conflitos pelo uso deste recurso natural.

Os métodos de irrigação mais usados na agricultura são a infiltração, submersão ou inundação, a aspersão e o gotejamento – um dos mais indicados para o uso eficiente da água. A escolha é feita de acordo com as necessidades e a disponibilidade da água.

Uso da água sujeito à outorga


- Captação de água superficial;

- Captação de água em aquífero subterrâneo;

- Lançamento de efluentes em corpo de água;

- Barramento em cursos de água com e sem captação;

- Uso de água em empreendimentos de aquicultura;

- Aproveitamentos hidrelétricos;

- Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas.

Saiba um pouco mais sobre a Legislação dos Recursos Hídricos:

- Código das Águas de 1934: Considerava as águas subterrâneas como bens imóveis, associados à propriedade da terra.

- Constituição Federal de 1988: Houve uma grande mudança no status das águas; tornou-se um bem público de propriedade dos Estados e Distrito Federal.

- Lei Federal Nº 9.433 de 08/01/1997: Denominada Lei das Águas, representou um marco importante na legislação: bacias hidrográficas como unidade de gestão e cobrança pelo uso das águas.

- Lei Federal Nº 9.984 de 07/06/2000: Criou a Agência Nacional de Água (ANA), órgão responsável pela execução da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pela implantação da Lei das Águas, que disciplina o uso dos recursos hídricos no Brasil.

As duas últimas leis representam marcos históricos no processo de gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil. Elas modificaram totalmente as relações do poder no controle e gestão dos recursos hídricos, proporcionaram aos usuários a possibilidade de participação no processo, através dos comitês de bacias.

Informações à Imprensa:
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