03/07/2023 14h54 - Atualizado em 14/03/2024 14h58

Governo do Estado formaliza Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), instituiu o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária (CGIA). O objetivo principal é o planejamento, a integração e o monitoramento de ações para o enfrentamento da gripe aviária. A Portaria nº 019-R, de 30 de junho de 2023, que trata do comitê foi publicada nesta segunda-feira (03).

O comitê é composto por representantes da Secretaria da Agricultura, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), do Instituto Estadual de Meio e Recursos Hídricos (Iema), da Secretaria da Saúde (Sesa), da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (SFA/ES) e da Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (Aves). As ações preventivas e de enfrentamento à gripe aviária estão sendo desenvolvidas em estreito alinhamento entre os integrantes do Comitê e o Governo do Estado e Federal.

“O Espírito Santo é reconhecido pela qualidade do seu sistema de defesa agropecuária. Estamos integrando e envolvendo cada vez mais o grupo de instituições para junto com os órgãos estaduais e federias, organizar ações preventivas e de enfrentamento à gripe aviária. O setor da avicultura no Espírito Santo gera cerca de 3 bilhões em faturamento e muitos empregos. O Estado abate 250 mil aves e produz de 13 a 14 milhões de ovos por dia. Esse trabalho integrado para padronização de procedimentos com as demais instituições vai garantir a segurança nesse enfrentamento”, comentou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.

A Portaria Nº 019-R reforça o estado de emergência zoossanitária em todo o território estadual, por um prazo de 180 dias, em decorrência da presença da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres e de criação de subsistência (fundo de quintal) no Espírito Santo e dá outras providências, dentre elas, o atendimento as normas obrigatórias do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) e a suspensão em todo o Estado em relação a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, além da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Comitê

A portaria do Governo do Estado do Espírito Santo instituiu o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária (CGIA) do Espírito Santo. A Portaria nº 019-R, de 30 de junho de 2023, que trata do comitê foi publicada nesta segunda-feira (03/07).

O comitê tem como objetivo principal o planejamento, a integração e o monitoramento de ações para o enfrentamento da influenza aviária. Além disso, os municípios também terão participação no CGIA, quando demandados pela coordenação do comitê, para atuação em suas áreas de abrangência.

O CGIA se reuniu, mais uma vez, na manhã desta segunda-feira (03), na sede da Secretaria da Agricultura, em Vitória. Na ocasião, foi realizada uma atualização sobre a situação da Influenza Aviária no Estado e debatidas ações para conter o avanço da doença.

Normas obrigatórias

Foi estabelecido que todos os estabelecimentos avícolas deverão atender às normas de cadastro, registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas higiênico-sanitárias, notificação de doenças aviárias e de qualquer tipo de informação prevista nas legislações do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).

Suspenções

A portaria suspende, em todo o Estado, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Também fica suspensa a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo Instrução Normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A suspensão aplica-se a qualquer espécie de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Texto: Priscila Contarini

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