Rastreabilidade e utilização de caixas

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), em parceria com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), as Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa/ES) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), implementou o Programa de Rastreabilidade e da utilização de caixas.

Em novembro de 2017, foi publicada a Portaria conjunta Seag/Sesa, nº 001-R, que dispõe sobre a rastreabilidade de frutas e hortaliças frescas produzidas e comercializadas no Estado.


Quanto à utilização de caixas, foi publicada, também em novembro de 2017, uma Portaria conjunta Seag/Idaf/Ceasa nº 001-R, que torna obrigatório para os produtos hortifrutigranjeiros destinados ao comércio na Ceasa, o acondicionamento apenas em caixas de madeira ou papelão de primeiro uso, ou em caixas plásticas retornáveis devidamente higienizadas e sanitizadas, conforme as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


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